Regras mais severas para prisão de condenados por crimes graves são propostas

| Redação
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Um novo Projeto de Lei, o 1944/26, propõe a implementação de critérios mais rigorosos para a mudança de regime prisional de indivíduos condenados por crimes graves. A proposta estabelece percentuais mínimos de cumprimento de pena, levando em consideração a gravidade do crime e a situação do condenado.

Os critérios sugeridos são os seguintes:

  • Para primários em crimes hediondos ou equiparados, o mínimo é de 70% da pena;
  • Primários em crimes hediondos ou equiparados que resultem em morte devem cumprir no mínimo 75% da pena, sem possibilidade de livramento condicional;
  • Condenados por liderar organizações criminosas ultraviolentas voltadas a crimes hediondos ou equiparados também devem cumprir 75% da pena, sem livramento;
  • Para aqueles condenados por formar milícias privadas, o mínimo é de 75% da pena;
  • Primários condenados por feminicídio devem cumprir 75% da pena, sem livramento condicional;
  • Reincidentes em crimes hediondos ou equiparados precisam cumprir no mínimo 80% da pena;
  • Reincidentes em crimes hediondos ou equiparados que resultem em morte devem cumprir 85% da pena, sem livramento condicional.

A proposta visa restaurar permanentemente o texto da Lei Raul Jungmann (Lei 15.358/26) dentro da Lei de Execução Penal. O intuito é assegurar segurança jurídica e evitar que mudanças legislativas recentes, como as introduzidas pela Lei da Dosimetria, criem brechas que possam reduzir o tempo de prisão de criminosos perigosos.

O autor do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), destacou que, sem essas alterações, há um risco de que condenados por crimes violentos possam progredir de regime com apenas 16% ou 25% da pena cumprida. “O objetivo é evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime organizado”, afirmou Abi-Ackel, enfatizando a importância de proteger a lei contra interpretações que favoreçam réus de alta periculosidade.

Próximas etapas incluem a análise da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, com a aprovação do pedido de urgência, o projeto pode ser discutido diretamente pelo Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1294411-projeto-consolida-regras-rigidas-de-prisao-para-condenados-por-crimes-graves