Um novo Projeto de Lei, o 1944/26, propõe a implementação de critérios mais rigorosos para a mudança de regime prisional de indivíduos condenados por crimes graves. A proposta estabelece percentuais mínimos de cumprimento de pena, levando em consideração a gravidade do crime e a situação do condenado.
Os critérios sugeridos são os seguintes:
- Para primários em crimes hediondos ou equiparados, o mínimo é de 70% da pena;
- Primários em crimes hediondos ou equiparados que resultem em morte devem cumprir no mínimo 75% da pena, sem possibilidade de livramento condicional;
- Condenados por liderar organizações criminosas ultraviolentas voltadas a crimes hediondos ou equiparados também devem cumprir 75% da pena, sem livramento;
- Para aqueles condenados por formar milícias privadas, o mínimo é de 75% da pena;
- Primários condenados por feminicídio devem cumprir 75% da pena, sem livramento condicional;
- Reincidentes em crimes hediondos ou equiparados precisam cumprir no mínimo 80% da pena;
- Reincidentes em crimes hediondos ou equiparados que resultem em morte devem cumprir 85% da pena, sem livramento condicional.
A proposta visa restaurar permanentemente o texto da Lei Raul Jungmann (Lei 15.358/26) dentro da Lei de Execução Penal. O intuito é assegurar segurança jurídica e evitar que mudanças legislativas recentes, como as introduzidas pela Lei da Dosimetria, criem brechas que possam reduzir o tempo de prisão de criminosos perigosos.
O autor do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), destacou que, sem essas alterações, há um risco de que condenados por crimes violentos possam progredir de regime com apenas 16% ou 25% da pena cumprida. “O objetivo é evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime organizado”, afirmou Abi-Ackel, enfatizando a importância de proteger a lei contra interpretações que favoreçam réus de alta periculosidade.
Próximas etapas incluem a análise da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, com a aprovação do pedido de urgência, o projeto pode ser discutido diretamente pelo Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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