Uma nova era para a transferência de pensão alimentícia começa com a sanção da Lei 15.479/26 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (30), a legislação estabelece o sistema denominado “Pix Pensão”.
Com essa lei, o beneficiário poderá solicitar a transferência automática da pensão em qualquer etapa do cumprimento da sentença. O juiz será responsável por determinar a dedução direta do valor da conta do pagador para a conta do alimentando ou de seu representante legal.
A implementação dessa mudança está prevista para ocorrer em um ano, dependendo da criação de um sistema eletrônico que será regulamentado pelo Banco Central.
Além disso, a nova legislação traz alterações ao Código de Processo Civil. Ela inclui a possibilidade de penhorar valores em contas de empresários individuais, limitando-se ao montante das prestações alimentícias em atraso. Também será obrigatória a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no Brasil.
Essa norma é fruto do Projeto de Lei 4978/23, proposto pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, e foi aprovada após modificações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, além de receber a aprovação do Senado.
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