PEC 47/23: Integração de Servidores dos Ex-Territórios à União

| Redação
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/23, que já recebeu aprovação do Senado, está agora sob análise na Câmara dos Deputados. Esta proposta permite que servidores públicos dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima tenham a opção de receber remuneração da União.

O alcance da medida é amplo, incluindo tanto servidores ativos quanto aposentados. Para se beneficiar, o agente público deve ter atuado no território ou mantido vínculo com a administração pública local até dez anos após a transformação do território em estado.

Além disso, a proposta pode resultar em um aumento salarial para algumas categorias, como policiais e bombeiros militares. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), autor da proposta, enfatiza que a intenção é igualar o tratamento dos servidores nos três estados.

Rondônia se tornou estado em 1981, com a União arcando com a folha salarial local por uma década. Já o Amapá e Roraima foram transformados em estados pela Constituição de 1988, com um período de transição de apenas cinco anos.

O autor da proposta afirma: “Esta proposta visa regularizar definitivamente as pendências relacionadas aos servidores oriundos dos ex-territórios, promovendo uma unificação de normas e critérios de incorporação ao Quadro em Extinção da União”.

Quem pode se integrar?

Os seguintes grupos poderão optar por integrar o quadro em extinção da União:

  • Servidores públicos federais e municipais, além de policiais que atuaram nos ex-territórios até sua transformação em estado;
  • Servidores admitidos pelo Amapá e Roraima até outubro de 1998;
  • Servidores admitidos por Rondônia até dezembro de 1991;
  • Pessoas que mantiveram relação de trabalho com a administração pública dos ex-territórios, estados ou municípios, incluindo agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

A proposta também abrange trabalhadores do Judiciário, do Ministério Público, do Legislativo e dos tribunais de contas desses estados, conforme os períodos estabelecidos no texto.

Enquadramento e Benefícios

Os agentes públicos deverão ser enquadrados em seus cargos de origem ou em outros equivalentes. Em casos de desvio de função, o enquadramento poderá ocorrer em cargos que correspondam às atividades que realmente desempenharam. Para isso, será necessário comprovar a escolaridade ou habilitação exigida na época.

O texto assegura ainda o pagamento de gratificações e outros valores relacionados ao cargo ou emprego em que o servidor for enquadrado. Durante o processo de aproveitamento por um órgão federal, os servidores continuarão a trabalhar para os estados ou municípios, sem custos adicionais para esses entes.

Direitos dos Policiais e Professores

A proposta garante que os direitos remuneratórios dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios não serão inferiores aos pagos aos seus colegas do Distrito Federal, abrangendo militares da ativa, reformados, da reserva e pensionistas.

Para os professores, a PEC assegura a atualização do posicionamento em classe e nível, considerando um nível a cada 18 meses de serviço. O prazo para opção pelo enquadramento na carreira do magistério também será reaberto.

Os servidores em cargos como agente de vigilância, telefonista, motorista oficial e outros terão direito a benefícios previstos em legislações específicas.

Comprovação do Vínculo

A relação de trabalho pode ser comprovada por diversos documentos, incluindo contratos, convênios e comprovantes de pagamento pela administração pública. Para o enquadramento, é necessário comprovar um vínculo de pelo menos 90 dias, mesmo que em períodos intercalados.

Próximos Passos

A PEC passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguida pela formação de uma comissão especial para avaliar o conteúdo. Para ser aprovada, a proposta precisará ser votada em dois turnos no Plenário.

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Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1260058-pec-integra-servidores-de-ex-territorios-a-uniao