Novo protocolo nacional visa aprimorar investigações de desaparecimento de crianças e adolescentes

| Redação
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Um novo Projeto de Lei, o 630/26, está em discussão na Câmara dos Deputados e propõe a criação de um protocolo nacional que visa uniformizar a investigação de desaparecimentos de crianças e adolescentes em todo o Brasil.

O protocolo, que será obrigatório para todos os órgãos de segurança pública, divide o processo investigativo em três etapas distintas: as primeiras 24 horas após o desaparecimento, o intervalo entre 24 e 72 horas, e as ações subsequentes.

No primeiro período de 24 horas, as ações incluem:

  • Registro da ocorrência;
  • Entrevista com os responsáveis;
  • Coleta de material genético da criança e dos pais para o Banco Nacional de Perfis Genéticos;
  • Utilização de sistemas de alerta;
  • Busca em hospitais, abrigos e institutos médico-legais.

Entre 24 e 72 horas, as medidas a serem adotadas são:

  • Análise de imagens de câmeras de segurança;
  • Verificação de registros em rodoviárias, aeroportos e portos;
  • Divulgação do desaparecimento na mídia e redes sociais;
  • Colaboração com a Polícia Rodoviária Federal e polícias dos estados vizinhos.

Após esse período, a investigação deve contar com uma equipe especializada, que realizará análise de dados de redes sociais e dispositivos eletrônicos da criança, sempre com autorização judicial, além de manter a família informada sobre o progresso das investigações.

A proposta também reafirma a necessidade de que a investigação comece imediatamente após a notificação do desaparecimento, conforme já estipulado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A deputada Yandra Moura (União-SE), autora do projeto, destacou que a falta de um protocolo nacional resulta em diferentes procedimentos em cada estado, o que compromete a eficácia das investigações nas horas iniciais, que são cruciais. Ela enfatizou que a proposta busca integrar de maneira eficaz os recursos legais e tecnológicos para facilitar a localização rápida das vítimas.

Dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) indicam que, em 2025, foram registrados 24 mil desaparecimentos de menores de 18 anos, o que equivale a uma média de 66 casos diários.

Inspirado em modelos de outros países, o projeto também estabelece que todos os estados e o Distrito Federal devem ter delegacias ou núcleos especializados na investigação de desaparecimentos, com equipes compostas por policiais, psicólogos e assistentes sociais. Além disso, prevê a troca de informações em tempo real entre diferentes forças de segurança e a capacitação contínua dos agentes para garantir um atendimento humanizado às famílias.

A proposta seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada na Câmara e no Senado.

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Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1293690-projeto-cria-protocolo-nacional-para-investigacao-de-desaparecimento-de-criancas-e-adolescentes