Um novo Projeto de Lei, o 317/26, propõe que as delegacias de polícia recebam notificações sobre o descumprimento de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica. A iniciativa também busca alternativas para alertar aquelas que não possuem celular ou acesso à internet.
A Lei Maria da Penha já permite o monitoramento eletrônico dos agressores, enviando avisos às vítimas sobre aproximações indesejadas. O novo projeto detalha como esse sistema funcionará, garantindo que, na ausência de um celular ou internet, os alertas sejam enviados para a delegacia mais próxima da mulher.
Além disso, a proposta sugere que a tornozeleira eletrônica do agressor esteja conectada a um aplicativo no celular da vítima, permitindo que ela receba avisos caso as restrições judiciais sejam desrespeitadas.
As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, ou as delegacias comuns onde aquelas não existirem, poderão estabelecer canais específicos para que as vítimas relatem o descumprimento das medidas protetivas.
Outro aspecto importante do projeto é a autorização para que celulares apreendidos pela Justiça sejam entregues a mulheres de baixa renda que enfrentam violência doméstica, possibilitando que elas recebam os alertas do sistema de monitoramento.
O autor da proposta, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), destaca que o objetivo é aumentar a eficácia da lei. Ele afirma: “O projeto aperfeiçoa essa proteção, garantindo maior efetividade às medidas protetivas de urgência, independentemente de a vítima possuir aparelho celular ou ter acesso à internet”.
Adicionalmente, a proposta determina que o agressor será responsável pelos custos dos dispositivos de monitoramento e proteção, a menos que prove não ter recursos financeiros suficientes.
O texto também enfatiza que qualquer descumprimento das medidas protetivas deve ser comunicado imediatamente à autoridade policial, podendo resultar em prisão preventiva.
O projeto está em tramitação e será avaliado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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