Novo Projeto de Lei visa punir abusos em processos judiciais para atrasar decisões

| Redação
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Um novo Projeto de Lei, o 106/26, foi apresentado com o objetivo de estabelecer diretrizes que visam identificar e penalizar empresas ou indivíduos que utilizam o sistema judicial como uma estratégia para postergar o cumprimento de leis ou decisões já consolidadas pela Justiça. Essa prática, que a proposta classifica como litigância abusiva reversa, busca combater a morosidade processual.

As alterações propostas no Código de Processo Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho visam considerar como má-fé o descumprimento reiterado de ordens judiciais, além do uso de recursos que não apresentam novos fundamentos, apenas para ganhar tempo. A proposta também se aplica àqueles que desconsideram súmulas e precedentes obrigatórios, obrigando a outra parte a iniciar novas ações para assegurar direitos já reconhecidos.

Para detectar esses padrões de abuso, o Conselho Nacional de Justiça será responsável por promover a integração dos sistemas de informação das justiças estadual e federal. Uma vez identificado o abuso, o juiz terá a autoridade para aumentar o valor das multas e indenizações, levando em conta o total de processos afetados. Além disso, poderá aplicar medidas coercitivas e acionar o Ministério Público e órgãos reguladores para investigar possíveis responsabilidades.

O deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), autor do projeto, destaca que a sobrecarga do sistema judiciário é exacerbada por litigantes que se beneficiam da lentidão processual. Ele afirma: “O problema reside na utilização deliberada do aparelho jurisdicional como instrumento de pressão ilegítima ou resistência sistemática a comandos normativos e decisões judiciais”.

A proposta agora seguirá para análise nas comissões de Trabalho, Constituição e Justiça e Cidadania, e para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1293944-projeto-pune-quem-abusar-de-processos-judiciais-para-atrasar-cumprimento-de-leis