Novo Projeto de Lei Facilita Coleta de Depoimentos em Cartório para Testemunhas

| Redação
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Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei 143/26, apresentado pelo deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG), visa permitir que testemunhas possam prestar seus depoimentos diretamente em cartórios, ao invés de comparecerem a audiências judiciais. Essa mudança se aplica a processos que envolvem direitos disponíveis, como questões de propriedade e contratos.

Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código de Processo Civil. Com essa nova abordagem, as partes envolvidas no processo poderão acordar a coleta dos depoimentos em cartório, arcando com os custos do serviço. Um tabelião ou um profissional designado por ele será responsável pela coleta dos depoimentos.

A ata gerada durante esse procedimento terá validade como prova em processos judiciais ou administrativos. O juiz, ao avaliar a ata, poderá aceitá-la como prova e dispensar a audiência, caso considere que o documento é suficiente para esclarecer os pontos em questão. No entanto, o magistrado mantém a autoridade para convocar as testemunhas para um novo depoimento, se julgar necessário.

O depoimento ocorrerá no cartório da cidade onde o processo está sendo conduzido. Para testemunhas que residem em outras localidades, será possível realizar o depoimento no cartório mais próximo de sua residência. Todo o processo será gravado em áudio e vídeo, com as gravações acessíveis tanto para as partes quanto para o juiz.

Além disso, o projeto permite que a coleta de depoimentos seja realizada por videoconferência, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. As partes devem notificar o juiz sobre o acordo estabelecido, informando quais testemunhas serão ouvidas e qual cartório será utilizado para o serviço.

Os advogados têm a responsabilidade de comunicar às testemunhas o dia, horário e local do depoimento com pelo menos cinco dias de antecedência. Caso uma testemunha não compareça sem justificativa, o depoimento será remarcado, e a parte responsável pela ausência arcará com os custos da nova marcação. É importante ressaltar que os depoimentos serão públicos, exceto em casos de processos que tramitam em segredo de justiça.

Rodrigues acredita que essa proposta promove soluções mais ágeis, destacando que a escolha do tabelião de notas como responsável pela coleta dos depoimentos garante imparcialidade, fé pública e segurança jurídica. Ele enfatiza que a iniciativa não retira poderes do juiz, mas oferece uma alternativa que pode reduzir o número de audiências e acelerar os processos, sem comprometer o direito de defesa das partes.

A próxima etapa para a proposta é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e para que se torne lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1260094-projeto-permite-coletar-depoimento-de-testemunha-em-cartorio