Um novo marco legal está sendo proposto para impulsionar a economia digital no Brasil. O Projeto de Lei 5960/25, apresentado pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), visa criar o Marco de Fomento à Economia Digital, que inclui diretrizes e mecanismos para o desenvolvimento desse setor.
Entre os principais objetivos do projeto estão a promoção da soberania digital, a regulamentação do uso de inteligência artificial e a disponibilização de bases de dados públicas. Além disso, a proposta busca financiar iniciativas digitais e certificar sistemas tecnológicos.
O projeto estabelece regras importantes, como a transparência algorítmica, a identificação de respostas automatizadas e a proteção dos direitos fundamentais. Também aborda a utilização comercial de conteúdos de terceiros, incluindo obras artísticas e jornalísticas, e propõe um modelo de remuneração justa para os criadores.
Alencar defende que a transformação digital é essencial para a competitividade econômica e o fortalecimento da soberania nacional. Ele enfatiza que o marco legal deve garantir a proteção dos direitos autorais e promover a diversidade cultural, equilibrando inovação e sustentabilidade econômica.
Para apoiar o crescimento do setor, o projeto cria o Fundo Nacional de Economia Digital, que destinará recursos a programas de pesquisa, apoio a startups e requalificação de trabalhadores impactados pela automação. Além disso, prevê a disponibilização de bases de dados anonimizados para pesquisa e inovação.
No que diz respeito à inteligência artificial, o projeto introduz o Sistema Nacional de Certificação de Inteligência Artificial, que emitirá selos de qualidade para sistemas de IA, especialmente aqueles considerados de alto risco. Isso visa aumentar a confiança pública e facilitar exportações em setores estratégicos como saúde e educação.
O texto também propõe sanções para o descumprimento das normas, incluindo advertências e multas. O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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