Um novo Projeto de Lei, de número 1157/26, foi apresentado pela deputada Dandara (PT-MG) e mais 26 parlamentares, com o objetivo de criar um sistema abrangente de proteção e assistência para aqueles que sofrem com crimes motivados por discriminação racial, étnica, religiosa ou de origem nacional. O intuito principal é assegurar um atendimento especializado que evite a revitimização das vítimas. Atualmente, a proposta está sob análise na Câmara dos Deputados.
Este projeto propõe alterações na Lei 7.716/89, que já tipifica crimes relacionados ao preconceito racial e religioso. Embora a legislação atual defina as condutas e suas respectivas penas, ela carece de diretrizes claras sobre o tratamento das vítimas durante os processos policiais e judiciais.
Entre os princípios que o projeto estabelece para o atendimento às vítimas, destacam-se:
- Apoio integral e humanizado, priorizando as necessidades da vítima;
- Proibição de revitimização, evitando constrangimentos e questionamentos invasivos sobre a vida pessoal da vítima;
- Atendimento por profissionais treinados nas questões de diversidade racial e no contexto histórico do racismo.
No que diz respeito ao atendimento policial, o projeto determina que o registro de ocorrências e investigações sejam realizados, sempre que possível, em delegacias ou núcleos especializados no combate à discriminação racial. A formação contínua de policiais civis, militares, guardas municipais e peritos em temas de raça e discriminação se torna obrigatória.
Durante o registro ou a inquirição, os policiais devem garantir um ambiente que preserve a integridade física e psicológica da vítima, evitando a repetição desnecessária de depoimentos. Caso haja indícios de motivação racial, a ocorrência deve ser classificada especificamente como crime racial, sendo proibido o uso de termos genéricos como “crimes diversos”. A vítima tem o direito de solicitar a correção do registro se a motivação racial não for mencionada, e a autoridade policial terá um prazo de 48 horas para responder de forma fundamentada.
O não cumprimento dessas diretrizes será considerado uma falha funcional, sujeitando o agente a medidas administrativas.
Além disso, o projeto assegura que as vítimas tenham acesso prioritário à Defensoria Pública ou à Assistência Judiciária Gratuita, tanto na fase policial quanto na judicial. O governo deve encaminhar as vítimas para um atendimento multidisciplinar nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Os processos e inquéritos relacionados a crimes raciais terão prioridade em todos os órgãos do sistema de justiça. Dandara ressalta que as vítimas frequentemente enfrentam barreiras institucionais que dificultam seu acesso à justiça, como atendimentos inadequados e a repetição excessiva de depoimentos. Essas práticas não apenas aumentam o sofrimento das vítimas, mas também contribuem para a subnotificação desses crimes, afetando a eficácia da proteção penal e a credibilidade do sistema de justiça.
Na visão de Dandara, a proposta estabelece diretrizes claras para o atendimento às vítimas de crimes raciais, enfatizando a importância da não revitimização e do atendimento prioritário por profissionais capacitados. A proposta busca integrar políticas públicas no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e em outros sistemas de assistência e justiça, visando uma resposta estatal mais rápida e eficaz.
Os próximos passos incluem a análise da proposta, que será feita de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Com a urgência aprovada, o texto pode ser discutido diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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