Um novo Projeto de Lei, o 1253/26, busca proibir que órgãos públicos exijam a presença física de pessoas com deficiência em situações onde o deslocamento seja excessivamente difícil. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelecendo que, nesses casos, o atendimento deve ser realizado preferencialmente de forma remota, utilizando canais digitais ou telefônicos acessíveis.
De acordo com a proposta, o governo deve assegurar que sites e aplicativos sejam adaptados para facilitar o acesso, além de permitir o uso de assinaturas eletrônicas para a validação de documentos. Também será vedada a exigência de documentos que já estejam disponíveis nas bases de dados da administração, promovendo um compartilhamento mais eficiente de informações entre os órgãos e reduzindo a burocracia enfrentada pelos cidadãos.
A presença física será considerada uma exceção. Se um órgão exigir que a pessoa compareça, a autoridade responsável deverá fornecer uma justificativa por escrito explicando por que o serviço não pode ser realizado remotamente. Caso a tecnologia não seja suficiente, o atendimento deverá ser realizado na residência da pessoa ou permitir que ela seja representada por um procurador.
Além disso, o projeto garante que perícias médicas e sociais do INSS, atendimentos de saúde pelo SUS (sejam públicos ou conveniados) e serviços de assistência social possam ser realizados em domicílio.
O autor da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES), destacou que a iniciativa visa transformar a tecnologia em um meio de inclusão e autonomia, promovendo respeito à dignidade humana.
As próximas etapas incluem a análise da proposta, que será feita de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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