Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei 207/26, visa assegurar que agressores de violência doméstica e tentativas de feminicídio sejam obrigados a pagar uma pensão provisória mensal às suas vítimas. Essa medida, que altera a Lei Maria da Penha, pode ser determinada pelo juiz como uma proteção de urgência, mediante solicitação da mulher afetada.
A pensão terá um caráter alimentar, com o valor sendo definido com base na situação financeira do agressor e nas necessidades da vítima. Se, ao final do processo judicial, a decisão for favorável ao agressor, o pagamento será interrompido imediatamente. Importante ressaltar que a mulher não terá que devolver os valores já recebidos, a menos que se prove má-fé.
Além disso, o projeto prevê o bloqueio imediato de contas bancárias do agressor e outras ações sobre seus bens e direitos. Em casos de feminicídio consumado, o juiz deverá implementar medidas para garantir a pensão aos dependentes e financiar políticas públicas que apoiem as mulheres.
Após uma condenação definitiva, os bens do agressor serão leiloados, e os recursos obtidos serão utilizados para financiar abrigos e oferecer suporte psicológico, social e jurídico às vítimas de violência.
O autor da proposta, deputado Thiago Flores (União-RO), destaca que a dependência financeira é um fator que muitas vezes impede as mulheres de deixarem relacionamentos abusivos. Ele afirma: “É urgente adotar medidas que responsabilizem diretamente o agressor pelos custos sociais da violência e assegurem a sobrevivência da vítima”.
As próximas etapas envolvem a análise da proposta pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo necessário que o texto seja aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado para se tornar lei.
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