Um novo projeto de lei, de número 2639/26, foi apresentado pelo deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG) com a intenção de criar a Lei de Proteção da Inocência Infantil. O foco principal é assegurar que crianças e adolescentes não sejam expostos a conteúdos que possam prejudicar seu desenvolvimento psicológico, emocional e moral.
Serão considerados impróprios para o público jovem materiais que apresentem:
- sexualização precoce e erotização infantil;
- linguagem obscena ou pornográfica;
- incitação à automutilação, suicídio, violência extrema, uso de drogas ilícitas ou práticas criminosas;
- exposição a situações humilhantes;
- desrespeito à classificação indicativa.
Entretanto, conteúdos que tenham caráter educativo, como informações sobre prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), higiene, prevenção de gravidez precoce e campanhas de saúde pública, não serão considerados inadequados.
O projeto também estabelece que, em instituições de ensino, não será permitido o uso de materiais ou atividades que contenham conteúdos impróprios para crianças e adolescentes. Além disso, os responsáveis legais terão o direito de acessar previamente qualquer material pedagógico ou atividades que abordem temas sensíveis relacionados à formação moral, psicológica ou sexual dos jovens.
O deputado ressalta que a proposta não tem a intenção de censurar manifestações culturais ou pedagógicas legítimas, mas sim de criar diretrizes claras para a proteção da infância. O não cumprimento das normas poderá resultar em advertências, suspensão de financiamento público e até proibição de contratos com o poder público por até cinco anos, em casos de reincidência, além da obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
Atualmente, o projeto está em tramitação e será avaliado pelas Comissões de Educação, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessário que seja aprovado por deputados e senadores.
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