Nova lei permite venda de spray de pimenta para proteção de mulheres no Brasil

| Redação
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A recente legislação que entrou em vigor autoriza a venda, posse e aquisição de sprays de pimenta, especificamente aerossóis de extratos vegetais, para mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. A Lei 15.474/26, sancionada com alguns vetos, foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (24) e visa fortalecer a proteção física, psicológica e sexual das mulheres no país.

Este dispositivo é projetado para oferecer uma resposta rápida contra agressores, permitindo que as mulheres se defendam em situações de violência iminente. A origem da lei remonta ao Projeto de Lei 727/26, proposto pela ex-deputada Gorete Pereira (MDB-CE), que recebeu aprovação da Câmara em março e do Senado em junho deste ano.

Conforme a nova legislação, o spray deve ser de uso pessoal e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou que causem toxicidade permanente. As normas de segurança e os padrões técnicos serão estabelecidos em regulamento, seguindo as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O spray deve ser portátil e de baixo potencial ofensivo, utilizando pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais aprovados. Para adquirir o produto, é necessário comprovar a idade mínima de 18 anos, apresentar um documento de identidade com foto, um comprovante de residência e não ter condenações por crimes violentos.

Os estabelecimentos autorizados a vender o spray devem manter um registro das vendas, garantindo a rastreabilidade do produto, além de fornecer orientações sobre o uso seguro e responsável. A lei também estabelece um Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado gradualmente.

Entretanto, o Poder Executivo vetou algumas partes do projeto, como a permissão para que menores de 16 anos pudessem adquirir o spray com autorização dos responsáveis, argumentando que isso contraria o princípio de proteção integral da criança e do adolescente. Outros vetos incluíram a proibição do porte irrestrito do spray e penalidades para uso indevido, com o governo alegando que isso poderia resultar em responsabilização desproporcional das mulheres que a norma visa proteger.

Além disso, o governo vetou a exigência de registro de ocorrências policiais em caso de perda ou furto do spray, considerando que isso poderia desviar o foco da proteção para a punição da mulher. A decisão sobre a manutenção ou derrubada dos vetos será tomada pelo Congresso Nacional.

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Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1293792-lei-autoriza-venda-de-spray-de-pimenta-para-defesa-pessoal-de-mulheres