A recente sanção da Lei 15.473/26, publicada no Diário Oficial da União em 22 de novembro, traz uma importante medida para empresas exportadoras e setores industriais que enfrentam os desafios das instabilidades no comércio internacional, especialmente devido ao aumento das tarifas comerciais.
Integrando o Plano Brasil Soberano, essa norma é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26 e dá continuidade às iniciativas do governo brasileiro desde 2025 para mitigar os efeitos das tarifas elevadas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A nova legislação permite a liberação de até R$ 15 bilhões em linhas de financiamento, com a possibilidade de ampliação desse montante em até R$ 13,5 bilhões. Essa expansão considera recursos já transferidos durante a vigência da MP, que poderão retornar à União, elevando o total disponível para R$ 28,5 bilhões.
Os recursos serão direcionados a empresas exportadoras de bens industriais, além de fornecedores de produtos agrícolas, pecuários, florestais, pesqueiros e minerais, bem como a setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas e associações legalmente constituídas também poderão acessar esses financiamentos, desde que cumpram os critérios de elegibilidade que serão definidos em conjunto pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser utilizadas para diversas finalidades, incluindo:
- Capital de giro;
- Aquisição de máquinas e equipamentos;
- Investimentos para modernização e ampliação da atividade produtiva;
- Inovação tecnológica e adaptações para atender às exigências do comércio internacional.
Os recursos financeiros para essas operações poderão ser oriundos do superávit do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, e de outras fontes orçamentárias supervisionadas pelo Ministério da Fazenda.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou instituições financeiras habilitadas pelo banco serão responsáveis por repassar os recursos e gerenciar os riscos das operações de crédito.
A lei também traz alterações nas regras do sistema de apoio ao crédito à exportação, incluindo a cobertura de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras pelo sistema de seguro de crédito à exportação.
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