O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a Lei Complementar 234/26, que possibilita a alocação de emendas parlamentares para o atendimento pré-hospitalar realizado pelos bombeiros.
Essa legislação, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/21, proposto pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (7). O texto já havia recebido aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Derrite justificou a iniciativa destacando que os bombeiros desempenham um papel crucial na saúde pública, sendo frequentemente os primeiros a responder a emergências e a salvar vidas.
Entretanto, a nova lei estabelece restrições, proibindo o uso das emendas para pagamento de pessoal ativo ou inativo dos corpos de bombeiros militares, tanto dos estados quanto do Distrito Federal, além de qualquer gasto que não esteja diretamente relacionado ao atendimento pré-hospitalar.
Essas alterações foram incorporadas à Lei Complementar 141/12, que já regulamentava a obrigação constitucional de investimentos mínimos em saúde por parte da União, estados e municípios.
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