O presidente Jair Bolsonaro assinou uma nova legislação que regulamenta a telessaúde em território nacional. A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial da União nesta data, 28.
De acordo com o Ministério da Saúde, essa iniciativa visa aumentar o monitoramento remoto de pacientes e expandir o acesso aos serviços médicos.
A telessaúde, que permite a prestação de serviços de saúde de forma remota, foi inicialmente autorizada em caráter emergencial durante a pandemia de covid-19, mas agora recebe uma regulamentação formal.
Com a nova lei, a prática poderá ser realizada desde que respeite algumas condições, como a necessidade de consentimento do paciente. Caso o paciente opte por não participar do atendimento virtual, o profissional de saúde deve garantir a opção de atendimento presencial.
Para que um profissional possa atuar na telessaúde, basta que ele esteja registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua origem, não sendo necessário registro no CRM do estado onde o paciente reside. Além disso, as empresas que oferecem serviços de telessaúde devem se registrar e ter um diretor técnico médico registrado no CRM do estado onde estão localizadas.
O Ministério da Saúde acredita que essa medida pode resultar em economia nos gastos com saúde, facilitando a triagem de casos. Além disso, espera-se que a regulamentação promova novas formas de atendimento remoto e estimule o desenvolvimento de tecnologia nacional, contribuindo para a geração de empregos e o fortalecimento da economia.
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