A recente sanção da Lei 15.439/26 pelo presidente da República traz avanços significativos para indivíduos com diabetes mellitus tipo 1 (DM1). Publicada no Diário Oficial da União, a nova norma assegura direitos fundamentais em áreas como saúde, educação e trabalho, além de medidas contra a discriminação.
Entre as principais inovações, destaca-se o acesso garantido a medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A lei também estabelece adaptações necessárias em escolas e ambientes de trabalho, permitindo pausas para monitoramento da glicemia e aplicação de insulina.
Os equipamentos essenciais, como glicosímetros e bombas de insulina, poderão ser utilizados em instituições de ensino e locais de trabalho, garantindo que os portadores de DM1 tenham as condições adequadas para gerenciar sua saúde. Além disso, a norma assegura que as atividades escolares e laborais sejam ajustadas conforme a necessidade dos indivíduos, sem a exigência de avaliação biopsicossocial para acesso aos medicamentos e insumos.
Outra importante medida da legislação é a criação de cardápios escolares apropriados e horários flexíveis para alimentação, além de apoio psicossocial para os portadores de DM1 e seus responsáveis. O laudo médico que confirma o diagnóstico de diabetes tipo 1 terá validade indeterminada, facilitando o acesso a cuidados e serviços.
A lei também permite que informações de saúde relevantes sejam incluídas na Carteira de Identidade Nacional (CIN), o que pode ser crucial em situações de emergência. Contudo, o reconhecimento da diabetes tipo 1 como deficiência não é automático e deve seguir os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Vale ressaltar que um trecho que condicionava benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial foi vetado, evitando barreiras adicionais para o acesso a esses direitos. O governo argumentou que a exigência poderia dificultar o acesso aos benefícios para pessoas com DM1.
A tramitação da lei teve início com o Projeto de Lei (PL) 5868/25, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), após o veto ao PL 2687/22, que buscava o reconhecimento do diabetes tipo 1 como deficiência. A nova legislação, aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, amplia os direitos dos portadores de DM1, promovendo uma inclusão mais efetiva.
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