Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei 15.480/26, que estabelece a alocação de parte da receita gerada por apostas de quota fixa, conhecidas como bets, para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
A implementação será gradual, começando com 1% da arrecadação em 2026, aumentando para 2% em 2027 e alcançando 3% a partir de 2028. Este percentual será calculado sobre a arrecadação total, após as deduções estipuladas pela legislação vigente.
Os recursos do Funapol poderão ser utilizados para financiar iniciativas de saúde voltadas aos servidores da PF, com reembolso de despesas comprovadas, respeitando a disponibilidade orçamentária e os limites estabelecidos pelo governo.
Além disso, a nova legislação permite que o Poder Executivo, ainda em 2026, aumente as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional, sempre em conformidade com as normas orçamentárias e fiscais.
A Lei 15.480/26, que foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (31), é resultado da conversão da Medida Provisória 1348/26. O relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), destacou que as alterações ampliam as opções de financiamento para as ações de saúde dos servidores da PF.
Além disso, a nova norma prevê que o custeio da saúde também poderá beneficiar servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, dependendo de um ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que incluirá uma parte da arrecadação das bets e recursos do Tesouro.
Por fim, a legislação sancionada abre a possibilidade de que o Funapol financie a compensação por atividades extraordinárias dos servidores da Polícia Federal, embora essa medida exija a criação de uma lei específica.
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