Um novo Projeto de Lei, o 101/26, propõe alterações significativas no Código Civil, visando ampliar os casos em que um herdeiro pode ser excluído do direito à herança. A proposta visa aqueles que cometem crimes dolosos contra parentes colaterais até o terceiro grau, como tios e sobrinhos, do falecido.
Atualmente, a legislação apenas impede a herança para aqueles que praticam crimes dolosos contra o proprietário do patrimônio, seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes. Com a nova proposta, a exclusão do herdeiro se aplicará independentemente da existência de laços afetivos entre o autor da herança e a vítima do crime.
Além disso, o projeto também prevê que pais que forem destituídos da autoridade parental por decisão judicial perderão o direito à herança. A autoridade parental abrange os direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos menores.
Outra mudança importante é a inclusão de disposições que excluem do testamento aqueles que coagem o proprietário da herança, dificultando sua capacidade de decidir sobre seus bens. Atualmente, essa exclusão é restrita a casos de violência e fraude.
O deputado Marangoni (Pode-SP), autor da proposta, defende que a legislação atual é limitada, pois restringe a punição a um núcleo familiar muito restrito. Ele argumenta que o sistema sucessório não deve beneficiar aqueles que cometem atos graves contra a dignidade humana.
“A proposta preserva a função ética do direito de herança e reforça os deveres de lealdade e solidariedade entre parentes”, acrescentou na justificativa.
O projeto está em análise com urgência e já está pronto para ser discutido no Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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