Um novo Projeto de Lei, o 2689/26, propõe a isenção ou desconto nas tarifas de pedágio para usuários que realizam deslocamentos de caráter local nas rodovias federais administradas por empresas privadas. Essa iniciativa é direcionada aos residentes de municípios próximos ou que são diretamente afetados pelas praças de cobrança.
De acordo com o texto em discussão na Câmara dos Deputados, o benefício se aplica a viagens regulares para:
- trabalho;
- estudo;
- atividades familiares;
- acesso a serviços de saúde essenciais.
Para usufruir desse benefício, o motorista deve utilizar um veículo de passeio, utilitário leve ou motocicleta, além de realizar um cadastro prévio.
A deputada Flávia Morais (MDB-GO), autora da proposta, destacou que “a medida fortalece o princípio da modicidade tarifária e contribui para uma política de transporte mais justa, equilibrada e sensível às necessidades reais da população”.
A proposta apresenta quatro modalidades de alívio tarifário:
- isenção total;
- franquia mensal com passagens gratuitas;
- desconto progressivo para usuários frequentes;
- tarifa reduzida para moradores afetados.
O benefício será pessoal, vinculado ao veículo cadastrado e não será aplicável a atividades de transporte remunerado, exceto se houver regulamentação específica. Em casos de fraude ou simulação, o desconto poderá ser revogado.
A fiscalização da futura lei ficará a cargo da agência reguladora federal, que deverá:
- monitorar a aplicação da lei;
- definir a área de influência de cada praça de pedágio;
- realizar ajustes para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com as concessionárias.
O próximo passo para o projeto é a análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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