No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados tomou importantes decisões ao aprovar projetos voltados para o combate ao crime organizado e o aumento das penas para diversos delitos.
Um dos destaques foi a aprovação de um projeto que classifica crimes de natureza sexual, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como hediondos. Essa proposta, que aguarda sanção presidencial, foi apresentada pelo deputado Osmar Terra (PL-RS) e relatada pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A nova definição para crimes relacionados à pedofilia inclui a “violência sexual contra criança ou adolescente”.
As penas para a oferta, troca ou divulgação de material que contenha registros de violência sexual contra crianças e adolescentes foram elevadas de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos. Além disso, aqueles que gerenciarem ambientes cibernéticos para a produção ou compartilhamento desse tipo de conteúdo também enfrentarão penas mais severas.
O projeto também amplia a definição de vítimas para incluir menores de 14 anos em casos de aliciamento ou assédio, aumentando a pena de reclusão de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Além disso, a Câmara aprovou o aumento das penas para crimes como furto, roubo e receptação. O Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), resultou na Lei 15.397/26, que eleva a pena de furto de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, com aumento adicional se o crime ocorrer à noite.
Os deputados também aprovaram um projeto que classifica diversos crimes sexuais como hediondos, o que impede a concessão de fiança. Essa proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), está atualmente em análise no Senado.
O aumento das penas para crimes de estupro e assédio sexual também foi aprovado, com a pena de estupro passando de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos. O assédio sexual, anteriormente punido com detenção de 1 a 2 anos, agora terá pena de 2 a 4 anos.
Outras medidas incluem a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que visa integrar órgãos federativos e destinar recursos de apostas para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
O crime de desaparecimento forçado foi incluído no Código Penal como hediondo, com pena de reclusão de 10 a 20 anos. Além disso, a Câmara aprovou um projeto que tipifica o crime de estelionato para aqueles que se passam por advogados.
Em resumo, a Câmara dos Deputados aprovou 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição no primeiro semestre de 2026.
As notícias publicadas por esse autor são de fontes próprias e externas, e não representam o posicionamento do veículo.