A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 2756/25. Este projeto visa estabelecer um cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS) destinado a identificar e monitorar mulheres que se encontram em situações de risco ou vulnerabilidade social, especialmente aquelas com maior probabilidade de desenvolver câncer, como o de mama e colo do útero.
O cadastro abrangerá mulheres que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios: residir em áreas de alta vulnerabilidade social, conforme dados do IBGE ou do CadÚnico; fazer parte de populações tradicionais, como comunidades quilombolas, indígenas ou ribeirinhas; estar em situação de rua ou em abrigos; ter um histórico familiar de câncer ginecológico ou apresentar fatores clínicos de risco; ou ainda, estar encarcerada. O Ministério da Saúde poderá adicionar outras condições em regulamento.
A proposta, apresentada pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recebeu a recomendação de aprovação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela destacou que as dificuldades enfrentadas por essas mulheres vão além da doença em si, envolvendo também a escassez de recursos financeiros e a falta de redes de apoio.
“O cadastro nacional visa promover o rastreamento, o acompanhamento médico e o cuidado prioritário para mulheres que enfrentam diversas barreiras no acesso à prevenção e tratamento do câncer”, afirmou Laura Carneiro. “Precisamos superar essas barreiras para garantir condições mais dignas de tratamento oncológico no Brasil.”
O programa terá como objetivos principais: assegurar o rastreamento periódico e prioritário das mulheres cadastradas; facilitar o acesso a exames de triagem, diagnósticos, biópsias e tratamento oncológico no SUS; integrar dados com sistemas de informação em saúde para monitorar políticas públicas; e apoiar programas de navegação do paciente e acompanhamento ativo em toda a linha de cuidado oncológico.
Além disso, a comissão aceitou uma modificação que prevê o acompanhamento por meio de visitas periódicas de equipes de assistência social, garantindo suporte adequado e encaminhamentos necessários para as mulheres em situação de vulnerabilidade oncológica.
O projeto, que está em tramitação conclusiva, ainda será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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