No dia 15 de julho, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um importante passo ao aprovar um projeto de lei que assegura a veículos de transporte privado, como táxis e carros de aplicativo, o direito de parar livremente para embarque de passageiros prioritários.
Essa proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, classifica esses veículos como prestadores de serviços de utilidade pública quando atendem a grupos como idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Por ter sido analisada em caráter conclusivo, a proposta está a um passo de seguir para o Senado, a menos que haja um recurso que demande análise no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, a versão final precisa ser aprovada em ambas as Casas.
A nova redação do texto, elaborada pela relatora da CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), refere-se ao Projeto de Lei 3450/23, originalmente proposto pelos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Daniel Agrobom (PSD-GO). O projeto inicial visava criar o “Programa Parada Segura” para carros de aplicativo, mas a relatora decidiu expandir a medida para incluir os táxis, promovendo a isonomia entre as diferentes categorias de transporte.
Laura Carneiro destacou a importância de alinhar a nova regra de parada livre à sistemática já existente para outros veículos de serviços de utilidade pública. Para que os veículos possam usufruir dessa prerrogativa, deverão seguir diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que será responsável por definir a sinalização e identificação adequadas dos carros durante o atendimento.
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