A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que visa integrar as informações das certidões de óbito registradas em cartórios com o Ministério da Saúde e as secretarias de saúde em diferentes níveis.
A relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5758/25, de autoria do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ). Este novo texto propõe a utilização do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) para facilitar essa integração, um sistema já existente e que conta com a participação do Ministério da Saúde desde a sua criação pelo Decreto 9.929/19.
Inicialmente, a proposta sugeria a criação de um novo sistema específico, além de estabelecer que os cartórios deveriam enviar os dados até o último dia útil do mês seguinte ao registro. Ana Pimentel argumentou que a criação de um sistema paralelo traria custos desnecessários e riscos de inconsistências nos registros.
A relatora também destacou que o prazo estabelecido no projeto original poderia ser um retrocesso, pois as normas atuais já exigem que os óbitos sejam enviados pelo Sirc em até um dia útil ou que os dados sejam inseridos até o dia 10 do mês seguinte.
O objetivo da proposta é sanar falhas históricas na gestão sanitária do Brasil. Ana Pimentel ressaltou que uma das principais dificuldades enfrentadas pelos gestores de saúde é a falta de dados atualizados que reflitam, em tempo real, a situação sanitária de suas regiões. O modelo tradicional, que exige que o setor público busque ativamente informações junto a cartórios e hospitais, é considerado ineficiente e ultrapassado.
Ela alertou que essa ineficiência pode prejudicar o planejamento das ações de saúde, impactando a alocação adequada de recursos.
A nova redação do projeto também garante a interoperabilidade entre o Sirc e o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), além de assegurar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) seja respeitada no tratamento das informações. O texto ainda ajustou a relação com o Poder Judiciário, retirando imposições ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para manter a autonomia entre os Poderes.
O substitutivo inclui um artigo à Lei 11.976/09, que aborda a declaração de óbito.
Agora, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise. Se aprovada, poderá ser encaminhada diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de passar pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
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