Casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência no INSS

| Redação
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Você sabia que existem condições de saúde que garantem o acesso ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente sem a necessidade de cumprir carência? Atualmente, 18 doenças se enquadram nessa categoria, facilitando o acesso a benefícios do INSS.

Recentemente, uma portaria divulgada em julho deste ano incluiu a gestação de alto risco na lista de condições que isentam os segurados de pagar o mínimo de contribuições à Previdência. Confira as doenças que garantem esse direito:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico;
  • gestação de alto risco.

É importante ressaltar que essas condições só são consideradas isentas de carência se apresentarem um quadro de evolução aguda e atenderem a critérios específicos de gravidade. A documentação apresentada deve comprovar a incapacidade do segurado.

Para que o INSS reconheça a isenção, é necessário que a doença tenha uma instalação súbita, excluindo episódios agudos de doenças crônicas, e que haja risco iminente de morte ou perda de função de órgão, exigindo cuidados clínicos ou cirúrgicos.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-08/inss-entenda-casos-que-permitem-auxilio-e-aposentadoria-sem-carencia