Você sabia que existem condições de saúde que garantem o acesso ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente sem a necessidade de cumprir carência? Atualmente, 18 doenças se enquadram nessa categoria, facilitando o acesso a benefícios do INSS.
Recentemente, uma portaria divulgada em julho deste ano incluiu a gestação de alto risco na lista de condições que isentam os segurados de pagar o mínimo de contribuições à Previdência. Confira as doenças que garantem esse direito:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
É importante ressaltar que essas condições só são consideradas isentas de carência se apresentarem um quadro de evolução aguda e atenderem a critérios específicos de gravidade. A documentação apresentada deve comprovar a incapacidade do segurado.
Para que o INSS reconheça a isenção, é necessário que a doença tenha uma instalação súbita, excluindo episódios agudos de doenças crônicas, e que haja risco iminente de morte ou perda de função de órgão, exigindo cuidados clínicos ou cirúrgicos.
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