Um novo projeto de lei, o 780/26, está em discussão na Câmara dos Deputados e visa assegurar que hospitais, tanto públicos quanto privados, forneçam informações essenciais sobre a saúde de pacientes que não conseguem se comunicar.
A proposta permite que familiares ou pessoas designadas recebam dados cruciais, como a condição geral do paciente, os riscos associados ao quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência realizados.
Para garantir a privacidade do paciente e respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o acesso ao prontuário médico completo ou a resultados de exames detalhados é restrito, exceto com autorização judicial. Todas as informações fornecidas devem ser documentadas no prontuário, incluindo a identificação da pessoa que recebeu os dados, além da data e do horário do atendimento.
O projeto define que um paciente é considerado incapaz de expressar sua vontade quando se encontra em estado de inconsciência, sedação, intubação ou em condição clínica grave. As informações podem ser requisitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, como cônjuges, pais, filhos e irmãos, priorizando aqueles que foram cadastrados antes da enfermidade, respeitando assim a autonomia do paciente.
O autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS), destaca que a falta de um protocolo claro gera insegurança jurídica tanto para os profissionais de saúde quanto para as instituições, que enfrentam o dilema entre o sigilo médico e a necessidade de informar os familiares sobre a situação do paciente.
Em casos onde há suspeita de violência doméstica, a equipe médica tem a prerrogativa de negar informações e a localização do paciente ao suspeito, visando proteger a vítima.
O não cumprimento dessas diretrizes poderá resultar em sanções administrativas para os hospitais.
A proposta, que possui caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde, Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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