Um novo Projeto de Lei, o 934/26, está em discussão na Câmara dos Deputados e visa incluir estudantes com deficiência no regime escolar especial, conforme estipulado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Essa inclusão se aplica quando a deficiência impede a frequência regular às aulas.
Atualmente, a LDB já contempla o regime escolar especial para aqueles que não podem frequentar as aulas devido a problemas de saúde. Esse regime assegura a continuidade do aprendizado por meio de atividades domiciliares, aulas remotas ou outras formas de suporte pedagógico que se adequem à situação do aluno.
Entretanto, o autor do projeto, o deputado licenciado Murilo Galdino (PB), observa que a legislação não menciona explicitamente as pessoas com deficiência, nem estabelece critérios claros para registrar a frequência e avaliar o desempenho desses alunos.
“O projeto oferece um tratamento justo e protetivo para os estudantes cuja deficiência afeta sua frequência escolar, reconhecendo que a verdadeira inclusão educacional exige que as condições reais de cada aluno sejam levadas em conta”, declarou Galdino.
Atualmente, as instituições de ensino são obrigadas a notificar o Conselho Tutelar quando um aluno excede o limite de faltas permitido. A proposta busca isentar os alunos do regime escolar especial dessa regra, permitindo que sejam aplicados critérios específicos de frequência.
O deputado também destacou que essas notificações, quando não consideram as circunstâncias individuais, podem levar ao estigma de alunos e suas famílias, além de sobrecarregar os órgãos de proteção com casos que deveriam ser tratados com políticas públicas voltadas para educação, saúde e acessibilidade.
De acordo com a proposta, as redes de ensino — estaduais, municipais e federais — terão a responsabilidade de estabelecer regras específicas para monitorar a frequência e avaliar o desempenho escolar desses alunos, levando em conta as particularidades de cada situação.
O próximo passo para o projeto é a análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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