A nova legislação, Lei 15.486/26, estende até 2030 a utilização de recursos do FGTS para operações de crédito voltadas a Santas Casas e hospitais filantrópicos.
Além disso, instituições sem fins lucrativos que oferecem serviços a pessoas com deficiência e que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS) também poderão acessar essa linha de crédito. O prazo anterior para essa utilização expirou em 2022.
A norma, que se originou do Projeto de Lei 2465/26, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7). Antes, o texto já havia recebido aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.
Outro ponto importante da Lei 15.486 é a clarificação de uma regra tributária da Lei Complementar 187/21. Essa regra estabelece que a interpretação da norma se aplica a créditos tributários que ainda não foram definitivamente constituídos, mesmo que sejam de fatos geradores anteriores à vigência da nova lei.
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