A partir de agora, cidades que implementam políticas voltadas para um envelhecimento digno e ativo poderão ser reconhecidas como Cidade Amiga da Pessoa Idosa. Essa nova legislação, a Lei 15.476/26, foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (24) e já está em vigor.
A iniciativa surgiu do PL 2119/19, proposto pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Após passar por alterações no Senado em 2023, o projeto retornou à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em junho, antes de seguir para sanção.
Segundo Pompeo de Mattos, o objetivo é proteger e valorizar os idosos, que foram os trabalhadores do passado e agora enfrentam desafios como aposentadorias baixas e falta de respeito. “Eles carregaram o país nas costas e merecem ser acolhidos e apoiados”, afirmou.
Para que um município receba o título, ele deve demonstrar a implementação de programas e políticas públicas que promovam a inclusão social, cultural e política dos idosos. Além disso, serão analisadas ações que incentivem o envelhecimento ativo e garantam acesso a serviços de qualidade nas seguintes áreas:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão;
- cidadania e emprego;
- acessibilidade em prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança para os idosos.
Um conselho, composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de entidades que representam a população idosa, será responsável por conceder o título. O reconhecimento terá validade de três anos, desde que os compromissos assumidos sejam revalidados. Caso as condições não sejam cumpridas, o título poderá ser revogado.
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