Um novo projeto de lei, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), visa estabelecer um Cadastro Nacional de Doenças Raras. A proposta, que está sendo analisada na Câmara dos Deputados, também define diretrizes para a distribuição de medicamentos a pacientes diagnosticados com essas condições.
O Ministério da Saúde será responsável pela manutenção e financiamento do cadastro, que terá como base critérios técnicos para definir o que caracteriza uma doença rara. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma enfermidade é considerada rara quando afeta até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. Estima-se que existam entre 6 mil e 8 mil tipos de doenças raras no mundo.
Os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) em todos os níveis de governo terão a tarefa de atualizar as informações do cadastro, seguindo as orientações do Ministério da Saúde. Profissionais de saúde habilitados em todo o Brasil poderão acessar o sistema.
Doutor Luizinho argumenta que essa iniciativa representa um avanço em justiça social e reforça a política pública de saúde, garantindo dignidade aos pacientes. Ele enfatiza a importância de criar um fluxo contínuo de cuidados, permitindo que pacientes e suas famílias tenham acesso aos serviços de saúde e tratamentos necessários.
A dispensação de medicamentos para doenças raras estará condicionada ao registro prévio da doença no cadastro. Além disso, o medicamento deve estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ser incorporado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Para medicamentos considerados de alto custo, com valores superiores a mil salários mínimos (atualmente R$ 1,62 milhão), o Ministério da Saúde será responsável pela aquisição e distribuição. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá colaborar com o ministério para monitorar esse processo.
Beneficiários de planos de saúde que necessitem de medicamentos de alto custo deverão obtê-los através do SUS, com as operadoras reembolsando o sistema público, desde que os medicamentos estejam na lista oficial de procedimentos que os planos são obrigados a cobrir. O não cumprimento dessa regra pode levar à perda do registro da operadora junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Além do cadastro, o Ministério da Saúde planeja desenvolver uma plataforma nacional para coletar e analisar dados sobre medicamentos solicitados, tanto por vias administrativas quanto judiciais. Essa plataforma também deverá informar sobre o status das incorporações no SUS, registrar os custos dos tratamentos e monitorar a evolução clínica dos pacientes, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, mas, devido à urgência aprovada, pode ser discutida diretamente no Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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