No dia 15 de julho, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 6120/23. Essa proposta visa tornar mais rigoroso o processo de declaração de insanidade mental para aqueles acusados de crimes.
Com a alteração no Código de Processo Penal, o laudo que atesta a insanidade mental do réu deverá ser realizado por um perito oficial, sendo preferencialmente um psiquiatra ou psicólogo forense. A proposta foi analisada em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado, a menos que haja um recurso para que seja discutida no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, a versão final do texto precisa ser aprovada em ambas as Casas.
Além disso, o projeto estabelece que, em caso de dúvidas sobre a especialização do perito convocado, o juiz pode chamar mais de um especialista. A perícia também poderá contar com a presença de um assistente técnico da defesa. O perito designado deverá seguir critérios técnicos, científicos e éticos, sendo vedada qualquer influência externa. O juiz, por sua vez, deve levar em conta o histórico de transtornos mentais do acusado, se existir.
O relator da proposta na CCJ, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), defendeu a aprovação do texto original, que foi elaborado pelo deputado Coronel Assis (PL-MT). Em seu parecer, o relator destacou que a proposta é oportuna, assertiva e meritória.
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