A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/23, que já recebeu aprovação do Senado, está agora sob análise na Câmara dos Deputados. Esta proposta permite que servidores públicos dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima tenham a opção de receber remuneração da União.
O alcance da medida é amplo, incluindo tanto servidores ativos quanto aposentados. Para se beneficiar, o agente público deve ter atuado no território ou mantido vínculo com a administração pública local até dez anos após a transformação do território em estado.
Além disso, a proposta pode resultar em um aumento salarial para algumas categorias, como policiais e bombeiros militares. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), autor da proposta, enfatiza que a intenção é igualar o tratamento dos servidores nos três estados.
Rondônia se tornou estado em 1981, com a União arcando com a folha salarial local por uma década. Já o Amapá e Roraima foram transformados em estados pela Constituição de 1988, com um período de transição de apenas cinco anos.
O autor da proposta afirma: “Esta proposta visa regularizar definitivamente as pendências relacionadas aos servidores oriundos dos ex-territórios, promovendo uma unificação de normas e critérios de incorporação ao Quadro em Extinção da União”.
Quem pode se integrar?
Os seguintes grupos poderão optar por integrar o quadro em extinção da União:
- Servidores públicos federais e municipais, além de policiais que atuaram nos ex-territórios até sua transformação em estado;
- Servidores admitidos pelo Amapá e Roraima até outubro de 1998;
- Servidores admitidos por Rondônia até dezembro de 1991;
- Pessoas que mantiveram relação de trabalho com a administração pública dos ex-territórios, estados ou municípios, incluindo agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
A proposta também abrange trabalhadores do Judiciário, do Ministério Público, do Legislativo e dos tribunais de contas desses estados, conforme os períodos estabelecidos no texto.
Enquadramento e Benefícios
Os agentes públicos deverão ser enquadrados em seus cargos de origem ou em outros equivalentes. Em casos de desvio de função, o enquadramento poderá ocorrer em cargos que correspondam às atividades que realmente desempenharam. Para isso, será necessário comprovar a escolaridade ou habilitação exigida na época.
O texto assegura ainda o pagamento de gratificações e outros valores relacionados ao cargo ou emprego em que o servidor for enquadrado. Durante o processo de aproveitamento por um órgão federal, os servidores continuarão a trabalhar para os estados ou municípios, sem custos adicionais para esses entes.
Direitos dos Policiais e Professores
A proposta garante que os direitos remuneratórios dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios não serão inferiores aos pagos aos seus colegas do Distrito Federal, abrangendo militares da ativa, reformados, da reserva e pensionistas.
Para os professores, a PEC assegura a atualização do posicionamento em classe e nível, considerando um nível a cada 18 meses de serviço. O prazo para opção pelo enquadramento na carreira do magistério também será reaberto.
Os servidores em cargos como agente de vigilância, telefonista, motorista oficial e outros terão direito a benefícios previstos em legislações específicas.
Comprovação do Vínculo
A relação de trabalho pode ser comprovada por diversos documentos, incluindo contratos, convênios e comprovantes de pagamento pela administração pública. Para o enquadramento, é necessário comprovar um vínculo de pelo menos 90 dias, mesmo que em períodos intercalados.
Próximos Passos
A PEC passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguida pela formação de uma comissão especial para avaliar o conteúdo. Para ser aprovada, a proposta precisará ser votada em dois turnos no Plenário.
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