Um novo projeto de lei, o 5478/25, apresentado pelo deputado Pedro Westphalen (PP-RS), visa estabelecer a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial (PNDL) no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é integrar os laboratórios de análises clínicas ao SUS, assegurando que a população brasileira tenha acesso universal, seguro e de qualidade aos serviços de saúde.
A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados e se fundamenta nos princípios constitucionais do SUS, que incluem universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização, participação social e resolutividade do cuidado.
Entre as metas principais da nova política estão a reorganização e expansão da rede de laboratórios clínicos, o incentivo à produção nacional de insumos e equipamentos, além da promoção da integração dos sistemas de informação laboratorial, permitindo a interoperabilidade de dados no SUS.
Além disso, o projeto busca fomentar a ciência, tecnologia e inovação no setor, priorizando a autonomia tecnológica e produtiva do Brasil.
A regulação e a qualidade dos serviços laboratoriais serão supervisionadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que terá a responsabilidade de estabelecer os requisitos técnico-sanitários necessários, incluindo licenciamento e normas para a realização de exames. Todos os laboratórios e postos de coleta deverão ter uma estrutura compatível com suas atividades e implementar sistemas de controle de qualidade, tanto interno quanto externo.
Os serviços privados também precisarão operar de forma integrada ao SUS, reportando resultados que sejam relevantes para a saúde pública.
O Ministério da Saúde será o responsável pela coordenação da elaboração e execução da política, que incluirá eixos estratégicos, metas, cronogramas, indicadores de monitoramento e fontes de financiamento. A atualização da política deverá ocorrer a cada três anos.
Um comitê será criado dentro do Ministério da Saúde para supervisionar a implementação da política, com a participação de representantes do governo, entidades profissionais, do Conselho Nacional de Saúde e dos usuários. Esse comitê terá a responsabilidade de proteger a privacidade dos dados dos pacientes e de estabelecer diretrizes para a qualificação profissional.
O projeto também determina que as tabelas de remuneração dos exames laboratoriais no SUS sejam revisadas anualmente, garantindo a viabilidade econômica dos contratos. O financiamento da política será assegurado por recursos orçamentários da União, podendo contar com a colaboração de estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Westphalen destacou que os serviços de diagnóstico laboratorial ainda são subestimados nas políticas de saúde pública, carecendo de um marco regulatório adequado. Ele acredita que a criação da PNDL é um passo crucial para fortalecer o sistema de saúde brasileiro, promovendo qualidade, equidade e sustentabilidade no acesso ao diagnóstico.
O deputado também mencionou uma recomendação da Organização Mundial da Saúde, de 2023, que sugere que os países desenvolvam políticas nacionais robustas de diagnóstico laboratorial como parte do fortalecimento de seus sistemas de saúde.
A proposta ainda será submetida a análise das comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com a urgência aprovada em 9 de junho, ela poderá ser votada diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões da Câmara.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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