Nova proposta altera cálculo do repasse do Fundef para professores da educação básica

| Redação
Wp external image QlCVuP

Um novo projeto de lei, de número 6399/25, apresentado pelo deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), busca redefinir o que é considerado “valor recebido” nos pagamentos de precatórios do Fundef. A proposta visa incluir juros e correção monetária na base de cálculo do repasse mínimo de 60% destinado aos professores.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), criado na década de 1990, tinha como objetivo financiar o ensino fundamental. No entanto, a União deixou de repassar complementações a estados e municípios, resultando em dívidas reconhecidas judicialmente. A Emenda Constitucional 114 estabeleceu que pelo menos 60% dos valores recebidos desses precatórios deveriam ser destinados aos professores da educação básica. Contudo, a falta de clareza na norma levou gestores a considerar apenas o valor principal, excluindo juros e correção.

Substituído em 2007 pelo Fundeb, que abrange desde a creche até o ensino médio, o projeto atual considera como “valor recebido” o total pago pela União, incluindo o valor principal, a atualização monetária e os juros de mora. Assim, ao menos 60% desse total deve ser repassado aos professores (ativos, aposentados e pensionistas) como um abono, sendo vedada a incorporação desses valores ao salário, aposentadoria ou pensão.

De acordo com Rodolfo, a intenção é deixar claro que o “valor recebido” abrange todo o crédito pago pela União. Ele enfatiza que os juros de mora são uma compensação pelo atraso da União em repassar os valores devidos à educação e não devem ser excluídos do cálculo, pois isso prejudicaria os professores ao retirar uma parte legítima do montante reconhecido pela Constituição Federal.

O projeto também estabelece que estados e municípios que já pagaram os precatórios considerando apenas o valor principal terão um prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, para quitar o valor referente aos juros e à correção monetária. Caso os precatórios do Fundef já tenham sido utilizados, a proposta permite que recursos próprios da área de educação ou previsões orçamentárias sejam utilizados em até dois anos para complementar o pagamento.

Além disso, o texto assegura que gestores que agiram de boa-fé, com base em interpretações diferentes, não sofrerão penalidades administrativas ou financeiras.

A proposta será analisada pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Com a urgência aprovada, ela poderá ser discutida diretamente pelo Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

As notícias publicadas por esse autor são de fontes próprias e externas, e não representam o posicionamento do veículo.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1294441-projeto-amplia-base-de-calculo-do-repasse-do-fundef-a-professores