Presidente sanciona lei que institui o Pix Pensão para pensão alimentícia

| Redação
Wp external image 24ZK6h

Uma nova era para a transferência de pensão alimentícia começa com a sanção da Lei 15.479/26 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (30), a legislação estabelece o sistema denominado “Pix Pensão”.

Com essa lei, o beneficiário poderá solicitar a transferência automática da pensão em qualquer etapa do cumprimento da sentença. O juiz será responsável por determinar a dedução direta do valor da conta do pagador para a conta do alimentando ou de seu representante legal.

A implementação dessa mudança está prevista para ocorrer em um ano, dependendo da criação de um sistema eletrônico que será regulamentado pelo Banco Central.

Além disso, a nova legislação traz alterações ao Código de Processo Civil. Ela inclui a possibilidade de penhorar valores em contas de empresários individuais, limitando-se ao montante das prestações alimentícias em atraso. Também será obrigatória a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no Brasil.

Essa norma é fruto do Projeto de Lei 4978/23, proposto pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, e foi aprovada após modificações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, além de receber a aprovação do Senado.

As notícias publicadas por esse autor são de fontes próprias e externas, e não representam o posicionamento do veículo.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1294367-nova-lei-cria-o-pix-pensao-para-transferencia-automatica-de-pensao-alimenticia