Aprovação de Política de Saúde Mental em Presídios pela Comissão de Segurança Pública

| Redação
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Saúde Mental e o Tratamento da Dependência Química no sistema penitenciário do Brasil.

Essa nova legislação exige a presença de profissionais como psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e enfermeiros nas unidades prisionais. Esses especialistas serão responsáveis por realizar avaliações de saúde no momento da entrada do detento e por desenvolver um plano de tratamento individualizado.

As iniciativas de atendimento estarão conectadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando a distribuição de medicamentos e a ligação com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

Além disso, a proposta estipula que a União e os governos estaduais devem criar um plano de metas anuais para identificar os desafios enfrentados no setor. O financiamento virá de recursos do Fundo Nacional de Saúde, do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e de verbas estaduais e municipais.

O relator do projeto, deputado General Pazuello (PL-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5909/25, originalmente proposto pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Ele destacou que mais de 32% dos detentos têm histórico de dependência química e 20% enfrentam transtornos mentais, o que contribui para a superlotação, a violência e a reincidência criminal. O projeto visa integrar saúde, justiça e execução penal.

Uma das adições ao texto é a possibilidade de internação compulsória para presos que representem risco a si mesmos, a outros detentos ou aos funcionários do presídio. Para que essa medida seja aplicada, são necessárias três condições: um laudo médico psiquiátrico que comprove a gravidade do caso, evidências de que a situação do preso representa um risco físico e uma ordem judicial, que pode ser emitida pelo juiz por iniciativa própria ou a pedido da direção do presídio ou do Ministério Público.

Embora o projeto não defina um local específico para a internação compulsória, ele estabelece que o Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar a nova lei após sua aprovação.

Atualmente, a legislação brasileira já permite a internação compulsória por ordem judicial, mas não fornece diretrizes claras para a aplicação dessa norma em casos de presos em surto devido ao uso de drogas.

O projeto seguirá para análise nas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, e para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1279812-comissao-aprova-politica-de-saude-mental-e-tratamento-de-dependencia-quimica-em-presidios/