A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 2286/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Este projeto estabelece o Programa Saúde Itinerante para a Pessoa Idosa, que visa proporcionar atendimento domiciliar contínuo e preventivo aos idosos, utilizando profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O programa prevê visitas regulares ou sob demanda, realizadas por equipes de enfermagem. Essas visitas incluirão o acompanhamento de idosos com doenças crônicas, administração de medicamentos, registros em prontuários eletrônicos e encaminhamentos para outros serviços de saúde quando necessário.
Integrado à Atenção Primária à Saúde, o cadastramento dos idosos deverá ser feito preferencialmente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e pelas equipes de Saúde da Família. A proposta também menciona a cooperação entre a União, estados, o Distrito Federal e os municípios, além de apoio financeiro federal, capacitação contínua dos profissionais e a inclusão do programa nos planos de saúde estaduais e municipais.
O relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), destacou que o atendimento próximo ao lar pode facilitar o acompanhamento de idosos que têm dificuldades de mobilidade e acesso aos serviços de saúde. Ele também sugeriu ajustes no texto original, que limitava as equipes apenas a profissionais de enfermagem. Para evitar controvérsias sobre as competências dos agentes comunitários de saúde e outros profissionais, a emenda aprovada estabelece que o programa será coordenado pelo Ministério da Saúde em colaboração com estados, o Distrito Federal e municípios, utilizando equipes capacitadas.
Resende enfatizou a importância de modelos de cuidado que levem a equipe até o usuário, especialmente para a população idosa, que enfrenta desafios específicos de mobilidade e acesso. Esse tipo de abordagem pode atender melhor às necessidades de acompanhamento de condições crônicas e à prevenção de agravos, garantindo a continuidade do cuidado e a segurança do paciente.
O projeto, que está em caráter conclusivo, ainda passará pela análise das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, também precisará ser aprovado pelo Senado Federal.
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