O governo federal anunciou alterações nas diretrizes para a realização de exames médicos-periciais relacionados ao auxílio por incapacidade temporária. A partir de hoje, 6 de outubro, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem seus pedidos de auxílio negados apenas com base na análise de documentos, sem a realização de um exame presencial, poderão solicitar uma reavaliação do processo em até dez dias.
Essa mudança foi formalizada na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. A norma, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, também determina que, caso o segurado decida recorrer administrativamente sem solicitar a reanálise, ele perderá a chance de fazê-lo posteriormente.
Na reanálise, o requerente poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Além disso, a portaria estabelece que, após duas negativas consecutivas baseadas apenas na documentação, os pedidos subsequentes deverão ser encaminhados para um exame médico-pericial, seja presencial ou por telemedicina.
O prazo para interposição de recurso administrativo agora começa a contar a partir do momento em que o segurado toma ciência da decisão original, caso não solicite a reanálise, ou a partir da ciência da decisão que avaliar o novo pedido, se este for apresentado.
Essas novas diretrizes substituem a Portaria Conjunta nº 13, que, em março deste ano, introduziu o Novo Atestmed. Esse sistema visa ampliar a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, permitindo que a avaliação inicial seja feita com base apenas na documentação, sem a necessidade de comparecimento imediato à agência do INSS para a perícia.
Com a implementação do Novo Atestmed, o governo também aumentou o prazo máximo de duração do benefício de 60 para até 90 dias, com o objetivo de acelerar as decisões sobre a concessão ou recusa do auxílio.
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