A recente Lei 15.485/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece novas diretrizes para o transporte rodoviário de cargas. A norma, publicada no Diário Oficial da União em 6 de outubro, torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot).
Esse registro deve conter informações essenciais, como dados do contratante, do transportador, além da origem e destino da carga e o valor do frete. O objetivo é evitar que contratos sejam firmados com valores abaixo do piso estipulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O sistema implementado irá bloquear a emissão do Ciot caso o valor informado não atenda ao mínimo exigido.
A nova legislação também prevê sanções administrativas e multas para assegurar a aplicação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Infratores que reincidirem na contratação de fretes abaixo do piso poderão enfrentar multas que chegam a R$ 1 milhão, além de possíveis penalidades, como a suspensão temporária do registro necessário para operar.
A lei é resultado da Medida Provisória 1343/26, que foi editada em março e aprovada com modificações pelo Congresso Nacional em julho.
Entre os vetos do presidente, destaca-se a rejeição à anistia de multas aplicadas a transportadores devido a bloqueios de rodovias em 2022, além da dispensa de punições por excesso de peso. O governo justificou que a anistia poderia comprometer a receita sem uma análise de impacto orçamentário e financeiro, além de infringir princípios constitucionais.
Outro veto importante foi a proibição do adiantamento mínimo de 70% do valor do frete no momento da contratação, com a justificativa de que isso limitava a liberdade contratual. Também foi rejeitada a criação de novas obrigações para instituições de pagamento, que visavam monitorar o pagamento do frete, pois isso aumentaria os custos operacionais e a complexidade da fiscalização.
Durante a tramitação da MP, uma proposta de piso salarial de R$ 5 mil para caminhoneiros em viagens longas foi aprovada pela Câmara, mas posteriormente retirada pelo Senado, sendo considerada fora do escopo da medida original.
Agora, os vetos serão analisados pelo Congresso em uma sessão conjunta, onde será necessária a maioria absoluta para que sejam rejeitados e os trechos vetados sejam reintegrados à lei.
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