A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto que modifica a lista fixa de exames obrigatórios para o pré-natal na rede pública. Em vez de uma lista rígida, a proposta sugere que as diretrizes clínicas e os protocolos técnicos sejam definidos pelas autoridades de saúde.
Com essa nova abordagem, os exames serão determinados com base na avaliação clínica de cada gestante, levando em consideração fatores como:
- evidências científicas disponíveis;
- risco associado à gravidez;
- organização dos serviços de saúde, conforme regulamentação específica.
Essa mudança significa que a lei não exigirá mais a realização de certos exames para todas as gestantes, especialmente quando a prática não é recomendada por entidades científicas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Um exemplo disso é o ecocardiograma fetal.
O texto aprovado é uma versão substitutiva elaborada pela relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 5420/25, de autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta original já havia eliminado a obrigatoriedade do ecocardiograma fetal e detalhado as ultrassonografias necessárias.
Segundo Nely Aquino, o substitutivo se alinha melhor às inovações técnicas e científicas que impactam os exames de rotina. Ela defende que a definição dos exames deve ser deixada a cargo de regulamentos da área da saúde, uma vez que essas recomendações são constantemente atualizadas com os avanços científicos e a avaliação médica individualizada.
Os próximos passos incluem a análise da proposta, que será feita de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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