Um novo Projeto de Lei, o 3277/26, está em discussão na Câmara dos Deputados e visa facilitar o acesso a métodos de diagnóstico de câncer mais modernos e menos invasivos no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta sugere alterações no Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/21), incluindo a atualização tecnológica e a equidade no diagnóstico como princípios fundamentais. O objetivo é minimizar as disparidades no acesso a exames de imagem, investigações e biópsias.
Além disso, a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei 14.758/23) será modificada para assegurar avaliações regulares das tecnologias de diagnóstico disponíveis no SUS. A proposta prioriza, sempre que houver recomendação médica, a utilização de biópsias minimamente invasivas, conforme sua inclusão no sistema.
Para o câncer de mama, o projeto sugere que o SUS disponibilize biópsias minimamente invasivas para investigar lesões não palpáveis ou alterações suspeitas detectadas em exames. Um exemplo mencionado é a biópsia assistida por vácuo, ou mamotomia, que permite a extração de fragmentos de tecido de maneira menos invasiva, evitando cirurgias desnecessárias apenas para confirmação do diagnóstico.
O autor da proposta, deputado Dr. Frederico (PL-MG), esclarece que o projeto não visa incorporar novas tecnologias ao SUS, nem interfere nas atribuições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que continua responsável pela análise de eficácia, segurança, custo-efetividade e impacto orçamentário.
Segundo o parlamentar, ao priorizar diagnósticos menos invasivos, a iniciativa pode também contribuir para a redução de despesas públicas, diminuindo os custos relacionados a procedimentos reparadores e ao suporte psicológico necessário após intervenções mais invasivas.
O projeto também estabelece que as diferenças significativas entre as tecnologias de diagnóstico do SUS e aquelas aprovadas pelos planos de saúde devem ser levadas em conta na avaliação de novas tecnologias a serem incorporadas na prevenção e diagnóstico do câncer.
Os próximos passos incluem a análise conclusiva do projeto pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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