A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que legitima o trabalho das benzedeiras e benzedeiros como parte da cultura nacional.
O texto aprovado destaca que o benzimento, que envolve orações, ervas medicinais, imposição de mãos e rituais ancestrais, é uma prática de grande valor cultural, social e imaterial, voltada para o alívio de problemas físicos, emocionais e espirituais.
Além disso, instituições de cultura e saúde poderão, em colaboração com universidades e entidades tradicionais, organizar cursos, seminários e eventos que promovam a valorização e a preservação dos saberes relacionados ao benzimento.
O projeto também estabelece que não haverá criminalização ou discriminação contra a prática em todo o Brasil, exceto em situações que possam comprometer a saúde pública ou infringir direitos individuais. As benzedeiras e benzedeiros terão a opção de se registrar junto aos órgãos de saúde locais para formalizar sua atividade.
O novo texto, que é um substitutivo ao projeto de lei 426/25 do deputado Giovani Cherini (PL-RS), foi modificado pela relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP). Ela fez duas alterações significativas: a primeira eliminou a possibilidade de atuação direta dos benzedeiros nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), para evitar sobreposição nos serviços de saúde. A prática continua a ser reconhecida no contexto da educação popular em saúde, mas sem um vínculo formal.
A segunda mudança ajustou as diretrizes para a realização de eventos e cursos sobre o benzimento, que agora devem considerar a disponibilidade orçamentária dos órgãos responsáveis e ser parte de programas já existentes.
A relatora enfatizou a importância dessa medida, especialmente para áreas rurais e de difícil acesso, onde as benzedeiras frequentemente são a primeira linha de assistência à saúde e acolhimento das comunidades.
O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado antes de ser votado na Câmara e no Senado para se tornar lei.
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