A Anvisa, agência responsável pela vigilância sanitária no Brasil, anunciou a aprovação da regulamentação para cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes elaborados artesanalmente. Esses produtos não necessitarão de registro formal, mas deverão obedecer a diretrizes específicas.
A necessidade de regulamentação surgiu após a promulgação da Lei 15.154, em julho de 2025, que isenta esses itens de registro e estabelece normas simplificadas para sua produção artesanal.
Em comunicado, a Anvisa revelou que iniciou o processo de regularização em agosto do ano anterior. A agência destacou que o desenvolvimento dessa norma envolveu duas consultas públicas, com a participação ativa de diversos setores da sociedade, visando equilibrar a redução da burocracia com a segurança sanitária.
A nova instrução normativa lista os tipos de produtos que podem ser fabricados e vendidos de forma artesanal, incluindo: perfumes à base de álcool, odorizantes para ambientes, produtos sólidos para banho, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, além de desodorantes em barra.
A resolução aprovada pela diretoria da Anvisa estabelece requisitos técnicos e sanitários, além de procedimentos simplificados para a produção e comercialização desses itens. Entre as diretrizes, estão boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas, que incluem regras básicas de higiene e controle para assegurar a segurança dos produtos. A norma também exige rotulagem obrigatória e define um prazo de validade de até 12 meses após a fabricação.
Além disso, a regulamentação permite apenas alegações simples, que devem ser sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza, hidratação e perfumação, sem incluir apelos terapêuticos ou a necessidade de testes complexos de eficácia.
As notícias publicadas por esse autor são de fontes próprias e externas, e não representam o posicionamento do veículo.