A partir de hoje, 30 de setembro, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Anvisa implementa novas funcionalidades para a emissão e controle eletrônico de receitas médicas.
A Anvisa esclareceu que essa mudança não elimina as receitas em papel, nem torna a emissão eletrônica obrigatória. O objetivo é ampliar as opções disponíveis para médicos, farmácias e sistemas de prescrição.
A adoção das novas funcionalidades será feita de forma gradual, respeitando a preparação de cada setor e os prazos estabelecidos para diferentes tipos de receitas.
Entre as inovações, destaca-se a possibilidade de emitir eletronicamente receitas que antes eram apenas em papel, como as de cor azul e amarela. Além disso, o controle eletrônico se estenderá a outros tipos de receitas, incluindo aquelas de controle especial e sujeitas à retenção, como as de antimicrobianos e os agonistas de GLP-1, conhecidos como canetas emagrecedoras.
A Anvisa reafirmou que as receitas em papel continuam válidas e devem ser utilizadas conforme as normas específicas de cada tipo.
O SNCR foi criado para centralizar a gestão e aumentar a fiscalização das receitas de medicamentos controlados. Desde seu início em julho de 2024, o sistema tem apoiado as vigilâncias sanitárias na concessão e controle das numerações.
A partir de hoje, a emissão eletrônica integrada ao SNCR estará disponível. As notificações de receita, incluindo as de tipos A, B e B2, poderão ser emitidas eletronicamente, seguindo os modelos e regras da Anvisa. É importante notar que os modelos eletrônicos são distintos dos destinados à impressão.
Para as receitas brancas, haverá um período de transição até 29 de outubro, durante o qual coexistirão receitas em papel, eletrônicas sem integração ao SNCR e eletrônicas integradas ao SNCR. Após essa data, receitas brancas eletrônicas deverão ser integradas ao SNCR, mas a emissão em papel continuará sendo uma opção.
Os profissionais de saúde seguirão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica, que precisarão se integrar ao SNCR para emitir receitas eletrônicas. A solicitação de numeração à vigilância sanitária local permanece necessária, e as numerações para receitas eletrônicas são diferentes das físicas.
As farmácias e drogarias, ao receberem uma receita eletrônica, poderão verificar a autenticidade da numeração, confirmar os dados do prescritor e registrar a utilização da receita. O uso de QR Code nos modelos eletrônicos facilitará a consulta e verificação das informações no SNCR.
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