Um novo Projeto de Lei, o 3045/26, está em discussão na Câmara dos Deputados e visa estabelecer prazos máximos para a realização de exames e procedimentos diagnósticos no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta também determina que a rede pública deve aceitar laudos de exames realizados na rede privada, caso o SUS não cumpra os prazos estabelecidos.
Os deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Luiz Lima (Novo-RJ), autores da proposta, destacam que a lentidão na realização de exames é um dos principais obstáculos enfrentados pelo SUS, o que pode atrasar diagnósticos e aumentar os custos dos tratamentos.
Atualmente, não existem regras claras sobre prazos no SUS. A Lei 13.896/19 já estabelece um limite de 30 dias para exames em casos suspeitos de câncer, a partir do pedido médico. Além disso, a Justiça considera que uma espera superior a cem dias é inaceitável.
Com a nova proposta, os prazos para a realização de exames serão definidos com base no risco clínico do paciente, que será classificado como alto (urgente), moderado ou baixo (eletivo). As listas de espera também deverão ser tornadas públicas.
Se o SUS não realizar o exame dentro do prazo estipulado, o paciente terá a opção de fazê-lo na rede privada, utilizando recursos próprios, e ainda manterá sua posição na lista de espera do SUS para tratamentos futuros.
O projeto seguirá para análise das comissões de Saúde, Constituição e Justiça e Cidadania, e para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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