A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto que estabelece a Política Nacional de Saúde na Escola. Essa iniciativa visa transformar em lei as diretrizes do Programa Saúde na Escola (PSE), que já atua desde 2007.
A proposta, que recebeu o substitutivo da relatora Nely Aquino (Pode-MG), modifica o Projeto de Lei 4592/25, originalmente apresentado pelo deputado Samuel Santos (Pode-GO). A relatora decidiu não incluir a criação do Programa de Medicina Preventiva Escolar, optando por consolidar uma política pública já existente.
Nely Aquino destacou que o Programa Saúde na Escola já atende a quase todos os objetivos do projeto, e que é essencial garantir sua continuidade através de uma Política Nacional de Saúde na Escola formalizada em lei.
Os principais objetivos dessa nova política incluem:
- Promover a saúde e prevenir doenças no ambiente escolar;
- Fortalecer a colaboração entre as redes de saúde e educação;
- Fomentar a cultura da paz e os direitos humanos;
- Enfrentar vulnerabilidades que possam afetar o desenvolvimento escolar;
- Fortalecer a participação da comunidade;
- Estimular o protagonismo de crianças e adolescentes em ações de saúde.
A adesão à política continuará sendo opcional para estados, o Distrito Federal e municípios, dependendo de acordos entre os entes federativos.
O substitutivo também mantém várias ações do Programa Saúde na Escola, como:
- Identificação das necessidades de saúde dos alunos;
- Promoção de uma alimentação saudável;
- Atualização das vacinas;
- Prevenção do uso de álcool, drogas e tabaco;
- Combate ao uso de cigarros eletrônicos;
- Incentivo à prática de atividades físicas;
- Educação em saúde;
- Prevenção de doenças crônicas e câncer.
As ações prioritárias serão definidas em regulamento e acordos entre os entes federativos, levando em conta evidências científicas e necessidades locais.
Agora, a proposta seguirá para análise das comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
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