PORTARIA GM/MS Nº 2.235, de 02 de Setembro de 2021
Desabilita Centros de Atenção Psicossocial e e estabelece a dedução e a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
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