PORTARIA Nº 384 DE 05 DE
JULHO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n° 336, de 19 de fevereiro de 2002,
que define as normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam
assistência em saúde mental;
Considerando as informações epidemiológicas relativas ao uso e
dependência de álcool e outras drogas nas cidades de grande, médio e pequeno
porte;
Considerando as recomendações do Colegiado de Coordenadores de
Saúde Mental, realizado nos dias 24 a 26 de Novembro de 2004;
Considerando a necessidade de potencializar a atenção a
dependentes de álcool e outras drogas em municípios de pequeno porte e;
Considerando a urgência na ampliação da oferta de atendimentos
para dependentes de álcool e outras drogas realizados em Centros de Atenção
Psicossocial I (CAPS I), resolve:
Art.1º- Autorizar os
Centros de Atenção Psicossocial - CAPS I a realizarem procedimentos de atenção
a usuários de álcool e outras drogas, caracterizados pelos códigos diagnósticos
F10 até F19 do CID-10.
Art.2º- Definir que a
inclusão de novos procedimentos não altera os valores de repasse financeiro
descritos na Portaria SAS nº189, de 20 de Março de 2002.
Art.3º - Definir que
caberá ao Departamento de Informática do SUS/DATASUS a adoção das providências
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data da publicação deste ato.
JORGE SOLLA
Secretário