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PORTARIA Nº 697, DE 9 DE AGOSTO DE 2012 Imprimir E-mail
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Sex, 10 de Agosto de 2012 00:00
PORTARIA Nº 697, DE 9 DE AGOSTO DE 2012

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Portaria GM/MS nº 656, de 12 de abril de 2012, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas à celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.101052/2012-75, resolve:

 

Art. 1º Promover, na forma do anexo desta Portaria, em consonância com o estabelecido no inciso II, do § 2º, do artigo 52, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (LDO-2012), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

 

ANEXO

 

Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo nº 3686/2011 de 22 de dezembro de 2011, julgou o seguinte processo administrativo: Prot.ANS nº: 33902.214694/2007-31

Operadora: PLANO RIO SAUDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Registro ANS: 411531 Auto de Infração nº 26879 de 1/4/2008

Decisão: Aprovado à unanimidade dos votantes o voto da DIOPE em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIFIS em primeira instância que aplicou multa de R$ 183.336,42 (cento e oitenta e três mil, trezentos e trinta e seis reias e quarenta e dois centavos) por infração aos artigos 12 e 25 da Lei 9.656/98, nos termos dos artigos 77 e 25, ambos da RN n.º 124/2006.

Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

 

MAURICIO CESCHIN

Diretor – Presidente

 

 

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