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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 383, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 Imprimir E-mail
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Qua, 18 de Fevereiro de 2009 21:00

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 383, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Institui a Subcomissão de Revalidação de Diplomas para aprimorar o processo de revalidação de diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras, especificamente do curso de medicina.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as atribuições da Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, instituída pelo Decreto de 20 de junho de 2007;

Considerando a necessidade de se padronizar o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior;

Considerando as peculiaridades e especificidades que o curso de medicina apresenta em relação aos demais;

 

Art. 1º Instituir o Conselho Consultivo e o Comitê Executivo do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A reestruturação da qualificação e da gestão de que trata o caput deste artigo se refere aos seguintes Hospitais:

I - Hospital Jacarepaguá;

II - Hospital do Andaraí;

III - Hospital de Ipanema;

IV - Hospital da Lagoa;

V - Hospital dos Servidores do Estado; e

VI - Hospital-Geral de Bonsucesso.

 

Art. 2º Caberá ao Conselho Consultivo:

I - aprovar as diretrizes estratégicas do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro;

II - propor as diretrizes políticas e estratégicas do conjunto de suas ações; e

III - aprovar o plano de ação que conterá, dentre outras, as linhas estratégicas que orientarão o emprego de esforços e recursos, materiais e financeiros, necessários à execução do projeto mencionado no inciso I deste artigo.

 

Art. 3º O Conselho Consultivo será composto pelos seguintes representantes:

I - Secretaria-Executiva/MS;

II - Secretaria de Atenção à Saúde/MS.

III - Superintendentes/Presidentes dos Conselhos Administrativos dos seguintes Hospitais habilitados como de Excelência:

a) Hospital Alemão Oswaldo Cruz;

b) Hospital Moinhos de Vento;

c) Hospital Albert Einstein;

d) Hospital Sírio Libanês;

e) Hospital do Coração - HCor; e

f) Hospital Samaritano;

Parágrafo único. O Conselho Consultivo reunir-se-á semestralmente com o objetivo de acompanhar a execução do plano de ação aprovado.

 

Art. 4º Caberá ao Comitê Executivo a implementação das diretrizes estratégicas e das ações que integram o Plano de Ação Anual, a serem consolidadas em relatórios semestrais, os quais subsidiarão as reuniões do Conselho Consultivo.

 

Art. 5º O Comitê Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria-Executiva/MS;

II - Secretaria de Atenção à Saúde, devendo haver a representação:

a) do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS; e

b) do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro - DGHMS-RJ.

III - Hospitais de Excelência arrolados no inciso III do artigo 3º desta Portaria;

§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I e II deverão indicar seus respectivos suplentes.

§ 2º A Secretaria de Atenção à Saúde coordenará os trabalhos do Comitê Executivo.

 

Art. 6º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho Consultivo e Comitê Executivo serão de responsabilidade dos órgãos e entidades que o compõem.

 

Art. 7º A participação no Conselho Consultivo e no Comitê Executivo será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

 

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