PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 383, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Institui
a Subcomissão de Revalidação de Diplomas para aprimorar o processo de
revalidação de diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras,
especificamente do curso de medicina.
OS
MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando
as atribuições da Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde,
instituída pelo Decreto de 20 de junho de 2007;
Considerando
a necessidade de se padronizar o processo de revalidação de diplomas médicos
expedidos no exterior;
Considerando
as peculiaridades e especificidades que o curso de medicina apresenta em
relação aos demais;
Art.
1º Instituir o Conselho Consultivo e o Comitê Executivo do Projeto de
Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da
Saúde no Rio de Janeiro.
Parágrafo
único. A reestruturação da qualificação e da gestão de que trata o caput deste
artigo se refere aos seguintes Hospitais:
I -
Hospital Jacarepaguá;
II
- Hospital do Andaraí;
III
- Hospital de Ipanema;
IV
- Hospital da Lagoa;
V -
Hospital dos Servidores do Estado; e
VI
- Hospital-Geral de Bonsucesso.
Art.
2º Caberá ao Conselho Consultivo:
I -
aprovar as diretrizes estratégicas do Projeto de Reestruturação e Qualificação
da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro;
II
- propor as diretrizes políticas e estratégicas do conjunto de suas ações; e
III
- aprovar o plano de ação que conterá, dentre outras, as linhas estratégicas
que orientarão o emprego de esforços e recursos, materiais e financeiros,
necessários à execução do projeto mencionado no inciso I deste artigo.
Art.
3º O Conselho Consultivo será composto pelos seguintes representantes:
I -
Secretaria-Executiva/MS;
II
- Secretaria de Atenção à Saúde/MS.
III
- Superintendentes/Presidentes dos Conselhos
Administrativos dos seguintes Hospitais habilitados como de Excelência:
a)
Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
b)
Hospital Moinhos de Vento;
c)
Hospital Albert Einstein;
d)
Hospital Sírio Libanês;
e)
Hospital do Coração - HCor; e
f)
Hospital Samaritano;
Parágrafo
único. O Conselho Consultivo reunir-se-á semestralmente com o objetivo de
acompanhar a execução do plano de ação aprovado.
Art.
4º Caberá ao Comitê Executivo a implementação das diretrizes
estratégicas e das ações que integram o Plano de Ação Anual, a serem
consolidadas em relatórios semestrais, os quais subsidiarão as reuniões do
Conselho Consultivo.
Art.
5º O Comitê Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
I -
Secretaria-Executiva/MS;
II
- Secretaria de Atenção à Saúde, devendo haver a representação:
a)
do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS; e
b)
do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro - DGHMS-RJ.
III
- Hospitais de Excelência arrolados no inciso III do artigo 3º desta Portaria;
§
1º Os representantes de que tratam os incisos I e II deverão indicar seus
respectivos suplentes.
§
2º A Secretaria de Atenção à Saúde coordenará os trabalhos do Comitê Executivo.
Art.
6º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do
Conselho Consultivo e Comitê Executivo serão de responsabilidade dos órgãos e
entidades que o compõem.
Art.
7º A participação no Conselho Consultivo e no Comitê Executivo será considerada
serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art.
8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
GOMES TEMPORÃO